O presente Plano de Poupança de Energia 2022-2023 contém um conjunto de medidas que se complementam e contribuem para a redução do consumo energético. As medidas de redução do consumo energético incidem nas áreas da energia, eficiência hídrica e mobilidade, abrangendo os setores da Administração Pública, central e local, e o setor privado (indústria, comércio, serviços e residencial), com particular destaque às medidas afetas à energia.
O Plano de Poupança de Energia 2022 -2023 contém medidas recomendadas e obrigatórias, sendo as últimas referentes à administração pública central. Todas as medidas são classificadas por prazo de implementação (até 3 meses e entre 3 a 12 meses), incluindo as que devem ter implementação imediata (estas últimas relacionadas com comportamentos e recomendações, que não requerem investimento). O caráter temporário ou permanente da vigência das medidas é igualmente avaliado.
Este plano foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros 82/2022.