

Nesta newsletter destacamos a publicação dos seguintes documentos nos meses de Julho e Agosto:
- No âmbito do tema "Eficiência Energética dos Edifícios" e recente publicação do Decreto-Lei 101-D/2020 foram publicadas em 1-07-2021 portarias e despachos que regulamentam a sua aplicação, dos quais destacamos a Portaria 138-G/2021 de 1 de Julho de 2021 que estabelece os requisitos para a avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, incluindo os limiares de proteção, condições de referência e critérios de conformidade, e a respetiva metodologia para a medição dos poluentes e para a fiscalização do cumprimento das normas aprovadas.
- No tema "Géneros alimentícios de origem animal" o Regulamento Delegado (UE) 2021/1374 procede a um conjunto de alterações que podem ser relevantes caso o tema se aplique à sua actividade.
- No tema "Cosméticos", o Decreto-Lei 69/2021 proibe a utilização em determinados produtos cosméticos e detergentes de microesferas de plástico.
Para acolher a Lei 59/2021 de 18 de Agosto de 2021 relativa ao "Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano" adicionamaos um novo tema denominado "Arvoredo Urbano". Se pretende controlar os documentos deste tema, deve adicionar o tema aos "temas subscritos".
Foram também actualizadas as normas harmonizadas para dispositivos médicos. Neste tema, informamos que brevemente estará online o site www.13485.pt com informação relevante para os dispositivos médicos.
Por último destacamos a reposta à pergunta frequente nº43/2021 da DGS, que esclarece a razão do Programa Nacional de Saúde Ocupacional utilizar nas suas publicações a expressão “Saúde do Trabalho” em detrimento de “Saúde no Trabalho”.
Ler mais: Notícias e resumo da legislação publicada em Agosto de 2021

No âmbito do recente Decreto-Lei 102-D/2020 de 10 de Dezembro de 2020 que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, a APA publicou um conjunto de esclarecimentos que deve verificar na nossa secção de Ambiente-Notícias.
Ler mais: Notícias e resumo da legislação publicada em Junho de 2021

Neste resumo destacamos a publicação da Resolução do Conselho de Ministros 70-B/2021 que passa a recomendar o teletrabalho, excepto em concelhos de risco elevado ou muito elevado onde permanece como obrigatório desde que as actividades o permitam.
Se utiliza produz, comercializa ou utiliza produtos poderá confirmar a recente actualização do anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.
A entrega do relatório único foi adiada até 30 de Setembro de 2021, por força do contexto excepcional decorrente da pandemia.
Ler mais: Notícias e resumo da legislação publicada em Maio de 2021

Foi actualizada a Nota Técnica n.º 23 - Iluminacao emergencia da ANEPC. Considerando a alteração da Portaria 773/2009 (credenciação de actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos SCIE) promovida pela Portaria 208/2020 que inclui no âmbito, entre outros equipamentos, os de Iluminação de emergência, provavelmente deve necessitar de "sincronizar" o seu plano de manutenção SCIE com esta nota técnica.
A Orientação da DGS "COVID-19: Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas" foi actualizada e deverá também proceder à revisão do seu plano de contigência considerando esta actualização.
Um estudo da EFSA conclui que a utilização na alimentação de dioxido de titánio (E171) pode não ser segura. Se utiliza este aditivo alimentar e apesar de presentemente estar autorizado deve considerar a sua substituição.
Sobre a obrigatoriedade do teletrabalho: o Decreto-Lei 79-A/2020 estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais. A sua vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021 pelo Decreto-Lei 25-A/2021. O teletrabalho é regulado pelo artigo 5-A "Teletrabalho". A aplicabilidade deste artigo está condicionada no artigo 2 (âmbito) nomeadamente aos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo. Em SG-Lex o documento "Decreto-Lei 79-A/2020" foi integrado no tema "Organização da SST".
Ler mais: Notícias e resumo da legislação publicada em Abril de 2021