Foi publicada a Portaria 79/2022 estabelece as novas normas regulamentares para as atividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, em unidades autónomas ou anexas a explorações pecuárias, nomeadamente, as unidades de compostagem, as unidades técnicas, as unidades de produção de biogás, as unidades de tratamento térmico e as estações de tratamento, de efluentes pecuários.
Esta portaria revoga as Portarias 631/2009 e 114-A/2011.
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