
Em resumo as obrigações de conformidade do Decreto Lei 23/2025 são:
A. Identificar aplicabilidade e papel na cadeia de fornecimento de cosméticos (artigos 1)
B. Proceder ao registo no Infarmed (atividade de fabrico, de importação, ou da primeira alienação, no âmbito da atividade de distribuição) (artigo 6)
C. Cumprir com as Obrigações Especiais (artigo 7)
D. Cumprir com as Obrigações de "Disponibilização avulso", se aplicável (artigo 8)
E. Cumprir com as obrigações de rotulagem, em PT, do artigo 10
F. Comunicar imediatamente ao INFARMED todos os efeitos indesejáveis graves (pessoa responsável e os distribuidores) (artigo 11)
Em baixo selecionamos o texto mais relevante do Decreto-Lei 23/2025 onde pode encontrar as obrigações de conformidade mais específicas:
Ler mais: Decreto Lei 23/2025 com obrigações de conformidade para Cosméticos