O novo Regulamento (UE) 2024/3110 estabelece regras harmonizadas para a comercialização de produtos de construção, revogando o Regulamento (UE) 305/2011. Este regulamento introduz alterações relevantes no enquadramento dos produtos de construção e nos procedimentos a serem adotados.
Na nossa plataforma SG-Lex, o documento foi inserido no tema "Marcação CE - Produtos de Construção", onde identificámos obrigações de conformidade para os seguintes atores:
- Fabricantes
- Mandatários
- Importadores
- Distribuidores
- Mercados em Linha
De forma resumida, as obrigações de conformidade abrangem:
- Elaboração e disponibilização eletrónica da declaração de desempenho e conformidade das características essenciais, incluindo o desempenho do produto em termos de sustentabilidade ambiental.
- Marcação CE do produto.
- Disponibilização de peças sobresselentes.
- Rotulagem adequada.
- Atribuição de um código de identificação único específico do fabricante.
- Fornecimento de instruções de utilização e informações de segurança.
- Emissão do passaporte do produto.
- Implementação de procedimentos re recolha, comunicação, controlo, ... .
Os utilizadores de SG-Lex, podem agora analisar as obrigações de conformidade inseridas automaticamente na sua conta e decidir como será dada a resposta a cada uma delas.
Apresentamos em baixo extratos dos texto que consideramos mais relevantes.
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