Neste texto procuramos resumir o Regulamento (CE) 1223/2009 que estabelece as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir. O objectivo é dar uma ideia rápida do seu conteúdo.
CAPÍTULO I-ÂMBITO, DEFINIÇÕES
Artigo 1-Âmbito e objectivo
O presente regulamento estabelece as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e um elevado nível de protecção da saúde humana.
Artigo 2-Definições
CAPÍTULO II-SEGURANÇA, RESPONSABILIDADE, LIVRE CIRCULAÇÃO
Artigo 3-Segurança
Artigo 4-Pessoa responsável
1. Só podem ser colocados no mercado produtos cosméticos para os quais seja designada uma pessoa singular ou colectiva como responsável na Comunidade.
...