Foi publicado o Regulamento Máquinas [REGULAMENTO (UE) 2023/1230] que revoga as diretivas 2006/42/CE e 73/361/CE.
Este regulamento abrange a colocação de produtos novos ou em segunda mão importados de países terceiros. Tendo em conta a sua função essencial de proteção, determinados componentes incluídos na lista indicativa de componentes de segurança constante do anexo II são também sujeitos a procedimentos de avaliação da conformidade específicos e incluídos no anexo I.
A avaliação da conformidade de máquinas ou produtos conexos permanece como uma obrigação exclusiva do fabricante. Contudo, para determinadas categorias de máquinas ou produtos conexos com um fator de risco maior, poderá ser exigido um procedimento de avaliação da conformidade mais rigoroso que exija a participação de um organismo notificado. Note que, uma pessoa que fabrique máquinas ou produtos conexos para uso próprio é considerada fabricante e é obrigada a cumprir todas as obrigações dos fabricantes do Regulamento Máquinas (2023/1230).
Os fabricantes deverão elaborar uma declaração UE de conformidade com o Regulamento Máquinas (2023/1230) para prestar informações sobre a conformidade de máquinas e produtos conexos. Por força de outros atos jurídicos da União, os fabricantes podem também ser obrigados a elaborar uma declaração UE de conformidade. Para assegurar o acesso efetivo à informação para efeitos de fiscalização do mercado, deverá ser elaborada uma única declaração UE de conformidade referente a todos os atos jurídicos da União.
É essencial que, antes da elaboração da declaração UE de conformidade ou da declaração UE de incorporação, o fabricante prepare a documentação técnica.
Ao colocarem produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento no mercado, os importadores deverão indicar nesses produtos os respetivos nomes, os nomes comerciais registados ou marcas registadas, os endereços postais, os sítios Web, os endereços de correio eletrónico ou outros contactos digitais em que podem ser contactados. São previstas exceções, se a dimensão ou a natureza do produto não o permitirem. Nestas exceções está incluída a possibilidade de os importadores serem obrigados a abrir a embalagem para colocar os seus nomes e endereços no produto.
As instruções e outra documentação pertinente podem ser fornecidas em formato digital para impressão. No entanto, o fabricante deverá assegurar que os distribuidores possam fornecer gratuitamente, mediante pedido do utilizador no momento da compra, as instruções de utilização em formato papel. O fabricante deverá igualmente prever a possibilidade de fornecer os dados de contacto através dos quais o utilizador possa solicitar o envio das instruções por correio.
O novo Regulamento Máquinas entra em vigor em «20 de janeiro de 2027».(retificado em 2023-07-4)
Resumo do Regulamento Máquinas (2023/1230):
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