Foi publicado o REGULAMENTO (UE) 2023/1542 relativo às baterias e respetivos resíduos, que altera a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga a Diretiva 2006/66/CE.
O presente regulamento é aplicável a todas as categorias de baterias, a saber, baterias portáteis, baterias de arranque, iluminação e ignição («baterias SLI»), baterias de meios de transporte ligeiros, baterias de veículos elétricos e baterias industriais, independentemente da sua forma, volume, peso, conceção, materiais constituintes, tipo, composição química, utilização ou finalidade. O presente regulamento também é aplicável a baterias que sejam incorporadas em produtos, ou a estes acrescentadas, ou sejam especificamente concebidas para serem incorporadas em produtos, ou a estes acrescentadas.
Em geral o Regulamento (UE) 2023/1542 produz efeitos a partir de 18 de agosto de 2025.
Na nossa plataforma criamos um novo tema denominado "baterias e seus resíduos", onde identificados obrigações de conformidade para diversos atores, nomeadamente, utilizadores finais, fabricantes (incluindo reprocessadores), mandatários, importadores, distribuidores e operadores de gestão de resíduos.
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