Publicamos mais um resumo mensal da legislação para avaliação da conformidade legal de sistemas de gestão.
No mês de Agosto destacamos a publicação do Decreto-Lei 69/2023 que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas. Este é um documento principal do tema "Água para consumo humano" e uma alteração destacada para o tema "Sistemas multimunicipais : águas e resíduos" .
No tema água para consumo humano foi integrado como principal e identificadas as obrigações de conformidade para os seguintes atores:
I. Entidade gestora de sistema de abastecimento particular
II. Entidade gestora de sistema de abastecimento público em alta
III. Entidade gestora de sistema de abastecimento público em baixa
IV. Titulares dos edifícios edifícios considerados instalações prioritárias de acordo com a classificação constante do anexo VI
V. Laboratórios de análises encarregues do controlo da qualidade da água
VI. Fontanários
VII. Operadores Económicos de produtos em contacto com a água.
A ERSAR promove no dia 28 de Setembro uma sessão de apresentação sobre o novo regime legal da qualidade da água destinada ao consumo humano. Inscreva-se aqui.
Da monitorização das partes interessadas, destacamos a disponibilização pela ISO do guia Net zero guidelines (IWA 42:2022(en)). Aceda aqui.
Consulte também a nossa seleção de notícias relevantes das Partes Interessadas Normativas e Reguladoras e mantenha atualizada a avaliação da conformidade legal do seu sistema de gestão.
Ler mais: Avaliação da Conformidade Legal | Resumo e notícias de Agosto de 2023