Foi publicado o Novo Regulamento (UE) 2025/40 sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens, que estabelece regras destinadas a aumentar a sustentabilidade das embalagens.
As obrigações aplicam-se a todos os intervenientes no ciclo de vida das embalagens, com destaque para os fabricantes. Antes de colocarem embalagens no mercado, estes devem assegurar o cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 5.º a 12.º. Devem ainda realizar um procedimento de avaliação da conformidade, elaborar a documentação técnica especificada no Anexo VII e emitir uma declaração de conformidade da UE, nos termos do artigo 39.º.
Eis o nosso resumo do documento:
CAPÍTULO I-DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1-Objeto
1. O presente regulamento prevê requisitos de sustentabilidade ambiental e rotulagem aplicáveis a todo o ciclo de vida das embalagens, a fim de permitir a sua colocação no mercado. Prevê igualmente requisitos em matéria de responsabilidade alargada do produtor, de prevenção dos resíduos de embalagens, nomeadamente de redução das embalagens desnecessárias e de reutilização ou reenchimento das embalagens, bem como em matéria de recolha e tratamento, incluindo a reciclagem, dos resíduos de embalagens.
…
Artigo 2-Âmbito de aplicação
1. O presente regulamento aplica-se a todas as embalagens, independentemente dos materiais utilizados, e a todos os resíduos de embalagens, sejam as embalagens utilizadas ou os resíduos dessas embalagens produzidos na indústria, noutros setores da transformação, no retalho ou na distribuição, em escritórios, serviços ou agregados familiares.
Ler mais: Novo Regulamento (UE) 2025/40 : Embalagens e resíduos de embalagem