Foi publicado em 23 de maio o Regulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança geral dos produtos. Este regulamento aplica-se a produtos destinados aos consumidores ou suscetível, em condições razoavelmente previsíveis, de ser utilizado pelos consumidores mesmo que não lhes seja destinado. Estabelece obrigações para obrigações para:
- Fabricantes
- Mandatários
- Distribuidores
- Prestadores de Mercados em Linha
Neste regulamento "consumidor" é qualquer pessoa singular que atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.
No caso de produtos abrangidos por requisitos específicos de segurança (exemplo marcação CE), o presente regulamento é aplicável apenas aos aspetos e riscos ou categorias de riscos não abrangidos por esses requisitos.
Este regulamento é aplicável a partir de 13 de dezembro de 2024. Até lá, e para complementar a sua implementação o Decreto-Lei 69/2005 que estabelece as garantias de segurança dos produtos e serviços colocados no mercado deverá ser revisto ou substituído.
Precisa de Ajuda?
Veja o resumo:
Ler mais: Regulamento (UE) 2023/988 relativo à segurança geral dos produtos