Foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
Com este diploma:
- é criado e regulamentado o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
- é estabelecido o regime geral da prevenção da corrupção (RGPC) aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores. O presente regime é também aplicável aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Estas entidades devem adoptar e implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, :
- um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR),
- um código de conduta,
- um programa de formação
- um canal de denúncias (regulamentado pela Lei 93/2021) e
- um sistema de avaliação.
Para concretizar e manter estas obrigações deve ser nomeado um responsável pelo cumprimento normativo..
Existem também obrigações específicas para as entidades públicas e para as pessoas coletivas de direito privado.
Em SG-Lex criamos um novo tema denominado “RGPC - Regime Geral da Prevenção da Corrupção” onde incluímos este documentos e os que vierem a ser publicados com esta temática.
Precisa de ajuda para implementar ou verificar a conformidade com este novo diploma anti-corrupção?