Notas do Decreto-Lei 56/2011
"- No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê "Os operadores de equipamentos fixos de refrigeração que executam as actividades previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 303/2008 em equipamentos fixos de refrigeração e bombas de calor que contêm gases fluorados com efeito de estufa comunicam" dever-se-á ler "Os operadores de equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contêm gases fluorados com efeito de estufa comunicam".
- No n.º 4 do artigo 4.º, onde se lê "Os operadores de extintores e sistemas fixos de protecção contra incêndios que executam as actividades previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 304/2008 em extintores e sistemas fixos de protecção contra incêndios que contêm gases fluorados com efeito de estufa comunicam" dever-se-á ler "Os operadores de extintores e sistemas fixos de protecção contra incêndios que contêm gases fluorados com efeito de estufa comunicam"."