RESUMO:

CAPÍTULO I - Disposições gerais
Artigo 1 - Âmbito
Artigo 2 - Definições

f) «Pessoa competente» a pessoa que tenha ou, no caso de ser pessoa colectiva, para a qual trabalhe pessoa com conhecimentos teóricos e práticos e experiência no tipo de equipamento a verificar, adequados à detecção de defeitos ou deficiências e à avaliação da sua importância em relação à segurança na utilização do referido equipamento;

Artigo 3-Obrigações gerais do empregador
Artigo 4-Requisitos mínimos de segurança e regras de utilização dos equipamentos de trabalho
Artigo 5-Equipamentos de trabalho com riscos específicos
Artigo 6-Verificação dos equipamentos de trabalho
Artigo 7-Resultado da verificação
Artigo 8-Informação dos trabalhadores
Artigo 9-Consulta dos trabalhadores

CAPÍTULO II - Requisitos mínimos de segurança dos equipamentos de trabalho
SECÇÃO I - Princípios gerais
SECÇÃO II - Requisitos mínimos gerais aplicáveis a equipamentos de trabalho
SECÇÃO III - Requisitos complementares dos equipamentos móveis
SECÇÃO IV - Requisitos complementares dos equipamentos de elevação de cargas

CAPÍTULO III - Regras de utilização dos equipamentos de trabalho
SECÇÃO I - Utilização dos equipamentos de trabalho em geral
SECÇÃO II - Utilização dos equipamentos de trabalho destinados a trabalhos em altura
CAPÍTULO IV - Disposições finais