Artigo 2 - Âmbito de aplicação

1 — O Regulamento ora aprovado é aplicável às máquinas industriais (circulantes), bem como às máquinas industriais rebocáveis com peso bruto superior a 300 kg, tal como definidas no artigo seguinte.

2 — Excluem-se do âmbito de aplicação do Regulamento as máquinas destinadas a ser conduzidas por operador a pé.

Artigo 4- Classificação das máquinas

- Utilização | anexo I|

- Matrícula | anexo II |

CAPÍTULO II-Características técnicas

Artigos 5 a 26

CAPÍTULO III Aprovação de modelo e transformação de máquinas

Artigo 27-Princípio geral

1-As máquinas só podem ser matriculadas desde que correspondam a um modelo previamente homologado para o efeito.

CAPÍTULO IV- Matrícula

1 - Por cada máquina matriculada é atribuído um número de matrícula e emitido o correspondente certificado de matrícula.

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